A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou nesta semana o Google Brasil a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que teve um perfil falso criado no site de relacionamentos Orkut. A página a definia como uma pessoa em busca de sexo, adepta a práticas de pedofilia e também divulgava fotos com a intenção de ridicularizá-la. Cabe recurso.
Procurado pelo G1, o Google divulgou que ?somente se manifesta sobre o assunto quando é notificado oficialmente?.
O perfil, já retirado do ar, dizia: ?sou uma mulher na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos?. Em outro trecho, continuava: ?procuro homens e mulheres de 12 a 33 anos, que sejam incansáveis, insaciáveis, totalmente sem preconceitos (...) Me ligue a qualquer hora do dia ou da noite.? Na página também constavam o endereço e telefone da mulher, que passou a receber ligações referentes ao conteúdo promovido.
Segundo o desembargador Ernani Klausner, as expressões são depreciativas, de cunho ofensivo à honra, personalidade e dignidade humana, com o evidente intuito de denegrir a imagem.
?Evidenciado está o dano moral sofrido pela recorrida, considerando a situação vexatória pela qual passou, considerando também que o fato se deu em uma pequena cidade deste estado [Rio de Janeiro], onde qualquer ato é por todos conhecido, devendo ser compensado?, escreveu o desembargador em sua decisão, desta terça-feira (8).
Defesa
Segundo a decisão da 1ª Câmara Cível, o Google alegou que apenas armazena as informações prestadas diretamente pelos usuários e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo postado no site por terceiros. Além disso, diz o texto, a companhia argumentou ser inviável o controle prévio sobre o conteúdo das informações que lhe são remetidas pelos usuários, não podendo exercer qualquer ingerência sobre eles.
?Tal alegação não prospera, simplesmente porque, citada na medida cautelar preparatória, a Google Brasil, de imediato, cumpriu a determinação judicial de suspensão da veiculação do material ofensivo em nome da ora apelada. Caso não tivesse total ingerência, como afirma, não poderia efetivar a medida determinada?, diz a decisão. ?Ademais, não se sustenta que a responsabilidade seria da Google Inc. ao invés da Google Brasil, pois ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.?