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Stealthing: Entenda a violência sexual de "Tirar a camisinha sem falar"

No Brasil, a discussão ainda engatinha, mas especialistas dizem que é possível punir os agressores.

Nem toda violência sexual é explícita. Ao contrário do que se imagina, as formas mais comuns de violência se confundem nas sutilezas. São comportamentos que, a uma pessoa inexperiente, podem parecer um mero deslize ou esquecimento, como o ato de tirar a camisinha sem avisar a parceria.

Esse é o caso de Bianca (nome fictício) e de uma infinidade de mulheres e homens que, em relacionamentos hetero ou homoafetivos, foram expostos a uma relação sexual desprotegida sem seu consentimento.

Entenda a violência sexual de 'Tirar a camisinha sem falar'- Foto: Reprodução

Em inglês a prática tem nome: stealthing, que poderia ser compreendido como ‘furtivo’, em tradução livre para o português.

O termo foi cunhado para descrever o ato sexual em que uma das partes retira o preservativo sem comunicar a parceria em 2017 em um revista acadêmica que discute questões legais associadas ao gênero da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos.

Violação da autonomia

A remoção não consensual do preservativo durante a relação sexual é considerada uma violência porque expõe às vítimas a doenças sexualmente transmissíveis e gravidez não-desejada.

Além disso, e principalmente, a prática do stealthing é uma grave violação da autonomia da parceria sobre o seu próprio corpo.

Bianca conta que já passou pela mesma situação em duas ocasiões diferentes com homens distintos. Em ambas situações, os homens desconversaram e afirmaram que não haviam notado que o preservativo havia saído.

“Eu fiquei nervosa, vi que eles estavam mentindo, tive que tomar remédios para me proteger das possíveis consequências, mas não havia entendido que era uma forma de estupro. Só fui entender dois anos depois da segunda experiência, assistindo uma série”, diz Bianca.

Agressor pode ser punido

Em outubro deste ano, o governador da Califórnia Gavin Newsom sancionou uma lei que proíbe remover a camisinha sem consentimento durante o sexo, e que torna este gesto um delito civil de agressão sexual. É a primeira lei deste tipo nos Estados Unidos.

No Brasil, a discussão ainda engatinha. De acordo com a defensora pública do Estado de São Paulo Mariana Bianco, não há no Código Penal um crime que tipifique especificamente esse tipo de violência.

Na ausência de um dispositivo certeiro que enquadre a violência, alguns especialistas afirmam que seria possível enquadrar o crime como fraude.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ato de retirar a camisinha durante o sexo, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude e o agressor pode ser preso sob pena de 2 a 6 anos, conforme descrito no artigo 215 do Código Penal.

O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.