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Aluno xingado em sala de aula é indenizado

Ele assinou abaixo-assinado contra a falta de espaço em sala de aula

O curso Fortium, preparatório para concursos públicos, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil o aluno Ricardo de Oliveira Barbosa. Ele foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. Cabe recurso à decisão da juíza Grace Correa Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília.

Segundo relato de Barbosa, que se preparava para o concurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a sala de aula do curso não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados . Ele então decidiu aderir a um abaixo-assinado com pedido de divisão da turma. Um dos sócios do curso, Claudio Farág, teria interrompido uma das aulas "de forma desrespeitosa e abrupta", para tratar do assunto.

De acordo com Barbosa, Farág disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado. O dono do curso reconheceu que a sala estava cheia, mas reclamou que o "espírito belicoso" dos signatários do documento estaria influenciando negativamente os alunos que desejavam realmente aprender. Farág teria dito ainda que não havia possibilidade de divisão da turma devido à falta de professores para dar aulas em horários distintos.

Barbosa disse ao dono do curso que ele se interessava apenas pelo lucro. Farag, então, o teria chamado de ?moleque?. Segundo Barbosa, Farág também o teria agredido caso não fosse contido por um professor e uma aluna. Mais tarde, o aluno foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da empresa.

No processo, o aluno apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais. A Fortium alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de "mercenário que só pensa em dinheiro". A empresa argumentou ainda que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que Barbosa fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

Na decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a empresa prestadora de serviços educacionais responde objetivamente pela segurança física e moral dos alunos. Devido aos depoimentos de testemunhas e à gravação da conversa, a magistrada chegou à conclusão da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

"Ora, é preciso ter claro que um curso preparatório que inadvertidamente admite número excessivo de alunos numa sala de aula se expõe à reclamação de alunos e pode comprometer a qualidade do ensino desejado", afirmou a juíza.

A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante.