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Eduardo Costa é denunciado por estelionato pelo Ministério Público

A promotoria ainda pede a condenação do famoso à reparação dos danos causados por causa da infração penal

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa pelo crime de estelionato. A promotoria ainda pede a condenação do famoso à reparação dos danos causados por causa da infração penal.

De acordo com a denúncia da 12ª Promotoria de Belo Horizonte apresentada à Justiça na última sexta-feira (25), Eduardo Costa realizou um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com duas vítimas, e adquiriu delas, um imóvel no bairro Bandeirantes, na cidade Belo Horizonte, por R$ 9 milhões.

Eduardo Costa é acusado de estelionato (Foto: Reprodução)

Uma parte do valor [R$ 5.625.000,00], o artista deu um imóvel localizado em Piumhi, em Minas Gerais — região conhecida como “Fazenda Engenho da Serra”, distrito de Capitólio, mas, segundo a promotoria, omitiu de forma dolosa, sobre o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.

Ocorre que o imóvel que o sertanejo entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012, e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da EC13 Produções Ltda, da qual o cantor é o sócio.

O MP afirma que ele não falou da existência das ações que existiam em andamento, nem às vítimas, e nem aos profissionais que participaram das negociações.

Além do cantor, o seu sócio na empresa EC13, Gustavo Caetano da Silva, também foi denunciado, e teria assinado como testemunha. Para o MP, o homem participou ativamente das negociações para o fechamento do contrato.

Ainda, segundo a promotoria, ele tinha todo o conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel situado em Capitólio, e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da propriedade, para poder viabilizar a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento.

À Justiça, a promotora afirma que, Gustavo é cunhado e sócio do cantor, e foi a pessoa que fez os primeiros contatos com as vítimas. Eduardo Costa teria surgido em seguida quando as partes já demonstravam interesse no fechamento do negócio.

“O denunciado Gustavo Caetano Silva, que é cunhado e sócio do denunciado Edson na empresa EC13 Produções Ltda, foi quem inicialmente fez contato com as vítimas e com os profissionais que auxiliaram, e participou ativamente e esteve à frente da longa negociação realizada até a assinatura do acordo. Após os contatos iniciais e a identificação do interesse das partes na realização do negócio, o denunciado Edson Vander Da Costa Batista iniciou a participação direta com as vítimas nas negociações que levaram à celebração do contrato”, diz o MP.

Na denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais pede a condenação do cantor, e do sócio dele, na empresa EC13 Produções Ltda, e que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.

“Pelo exposto, tendo Edson Vander Da Costa Batista e Gustavo Caetano Silva, de forma consciente e voluntária, perpetrado as condutas tipificadas no art. 171, caput e § 2o, II, do Código Penal, requer o Ministério Público sejam eles citados para acompanhar o devido processo legal, a fim de que, ouvidas vítimas e testemunhas a seguir arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, sejam, ao final, condenados nas penas que lhe couberem”, conclui a promotora Giseli Silveira Penteado.

Fonte: Em Off