A empresária Lilian Aragão, esposa do humorista Renato Aragão, está sendo processada por uma ex-funcionária doméstica por conta de carga de horário excessiva.
Segundo ação judicial de 2024 obtida pela Quem, a mulher exige o reconhecimento de vínculo empregatício. Ela cobra o pagamento de R$ 19.351, referentes a férias, INSS, aviso prévio, FGTS, férias proporcionais, horas extras, multas e DSR (descanso semanal remunerado).
SEM CARTEIRA ASSINADA
Entre março a dezembro de 2023, a ex-funcionária trabalhou como cozinheira, copeira e faxineira na mansão do casal, localizada no Rio de Janeiro, sem carteira assinada e ganhando salário mensal de R$ 2 mil.
A advogada Rejany Ferreira de Sousa afirmou que sua cliente trabalhava 15 dias sem folga, das 8h às 20h, com duas horas de almoço.
"A ação pede o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez que a Justiça reconheça, ela terá todos os direitos, como FGTS, INSS, férias, 13º. No caso dela, comprovando a carga execessiva, gera, ainda, o direito de receber horas extras, uma vez que ela trabalhava além do permitido por lei", disse à Quem.
A primeira audiência sobre o caso estava programada para acontecer em julho deste ano, mas foi adiada. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro vai definir outra data.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
No processo, a defesa alega que a ex-funcionária de Lilian e Renato foi dispensada após cobrar o pagamento de 13º para a esposa do eterno Didi, que alegou que não estava conseguindo fazer as contas. "Foi avisado que não teria 13º, lembra? Vou pagar o 13º e não precisa vir mais", escreveu a empresária através do Whatsapp. (Confira a conversa abaixo).
"A Reclamante foi admitida pela Reclamada (Lilian Aragão) em 01/03/2023 para exercer a função de cozinheira e copeira, bem como auxiliar de limpeza na residencia da Ré. Sua jornada de trabalho mensal se dava da seguinte forma: 15 dias direto, sem dias de folga das 08:00h às 14:00h e posterior das 16:00h às 20:00h, e 15 dias trabalhando apenas na terças, quartas e quintas da semana. Vale destacar que a Reclamante, durante o período em que estava de serviço, residia na casa da Reclamada. O salário da Reclamante era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que eram pagos em conta bancária da Reclamante. Vale destacar, ainda, que a Reclamada nunca realizou as devidas anotações em sua CTPS, na tentativa de lesar a trabalhadora ainda mais quanto ao recebimento correto de verbas trabalhistas. No dia 27 de dezembro a Reclamante questionou a Reclamada sobre o pagamento do seu 13º salário, momento então que foi surpreendida com sua demissão sem justa causa, onde a Ré disse que iria pagar o 13º, porém não precisaria mais voltar ao trabalho. Durante todo o pacto laborativo, a Reclamante vem tendo seus direitos trabalhistas usurpados pela Reclamada. Sendo assim, por estes e outros motivos que serão detalhados em tópicos específicos, não restou alternativa a Reclamante, a não ser vir em Juízo propor a presente ação para fazer valer seus direitos amparados por Lei", diz um trecho da ação em que explica como era o contrato de trabalho.