Nesta sexta-feira (13) a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria e manteve a decisão que barra o depoimento de Deolane Bezerra na CPI das Bets. A medida havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, que aceitou o pedido feito pela defesa da influenciadora.
A CPI recorreu ao Supremo pedindo a reconsideração da decisão de Mendonça. Deolane é investigada na Operação Integration, que apura a criação de um site de apostas usado para lavar dinheiro de jogos ilegais. A operação visa desmantelar uma quadrilha suspeita de movimentar R$ 3 bilhões nesse esquema.
"Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento", argumentou Mendonça.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. No entanto, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, manifestando uma posição contrária. Para ele, a influenciadora tem a obrigação legal de comparecer à CPI, destacando a importância do seu depoimento para o andamento das investigações.
"Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei", justificou Mendes.