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STJ recusa pedido de soltura da influenciadora Deolane Bezerra

A decisão veio do desembargador Otávio de Almeida Toledo, escolhido como relator do caso que tramita sob segredo de justiça

O pedido de habeas corpus em nome da advogada e influenciadora Deolane Bezerra foi negado de forma liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação foi proferida pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, responsável pela relatoria do caso, que corre em segredo de justiça. Com a negativa, o processo não avançará no STJ.

SOBRE O CASO

A influenciadora segue em prisão preventiva, conforme decisão mantida pelo juiz, que ressaltou que o caso ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A negativa foi fundamentada na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse dispositivo proíbe o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de analisar habeas corpus antes que o recurso seja examinado por uma instância inferior, que, neste contexto, é o TJPE.

A influenciadora é investigada por suposta participação em atividades de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Ela foi detida na quarta-feira (4), em Recife, durante uma operação da Polícia Civil de Pernambuco. 

Na segunda-feira (9), Deolane foi transferida para prisão domiciliar, mas no dia seguinte retornou ao regime fechado por descumprir as medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Atualmente, ela está sob custódia na Colônia Penal Feminina de Buíque, localizada no interior de Pernambuco, enquanto o processo investigativo prossegue.