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Virginia Fonseca é condenada na Justiça após cliente não receber óculos

Além dela, também foram responsabilizadas a empresa responsável pela hospedagem do site e um comércio de acessórios

Virginia Fonseca foi considerada responsável pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em um caso envolvendo a publicidade de um modelo de óculos de sol que leva seu nome, após uma consumidora de Maringá, no norte do estado, não receber o produto adquirido.  

o parecer do juiz

O juiz entendeu que a influenciadora tinha responsabilidade civil sobre a comercialização do item. Mesmo recorrendo da decisão, a condenação foi mantida. Além dela, também foram responsabilizadas a empresa responsável pela hospedagem do site e um comércio de acessórios.  

A compra ocorreu em 6 de abril de 2023, segundo apuração do g1. A cliente, seguidora da influenciadora nas redes sociais, teve contato com a publicidade do produto por meio do perfil de Virginia, que conta com mais de 52 milhões de seguidores apenas no Instagram.  

Após receber um e-mail confirmando tanto o pedido quanto o pagamento, a maringaense não recebeu os óculos. No processo, ela relatou ter registrado uma reclamação junto à Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), porém, o problema não foi solucionado.  

ENTENDIMENTO DO JUIZ

Virginia foi identificada como responsável civil pela venda dos óculos, que foram promovidos com seu nome, conforme o entendimento do juiz que analisou o caso. O magistrado também considerou que a confiança da consumidora no produto foi influenciada pela reputação da influenciadora e, como a entrega do item não ocorreu, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos gerados. Na decisão, o juiz ainda comparou os "publiposts" feitos pela influenciadora com anúncios publicitários.

O acórdão destaca: "O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários."

Na ação inicial, a cliente pediu uma compensação de R$ 5.130, sendo o valor de duas vezes o montante pago pelos óculos, por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. No entanto, na primeira sentença, a quantia foi estabelecida em R$ 4.130, e, após o recurso de Virginia, o valor final foi ajustado para R$ 2.130.

Procurada pelo portal g1, a defesa da influenciadora ainda não se manifestou e segue aguardando resposta.