Entrou em vigor no último domingo a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que os medicamentos antibióticos só poderão ser vendidos com a apresentação de 2 vias da prescrição médica, sendo que uma delas ficará no estabelecimento.
Antes, era necessária apenas a apresentação da receita. Agora, com a entrada em vigor da resolução publicada em 28 de outubro, os medicamentos só poderão ser vendidos coma a apresentação de duas vias da prescrição, assim como ocorre com os remédios psicotrópicos, conhecidos como "tarja preta".
Na embalagem e no rótulo dos medicamentos antibióticos, deve constar na tarja vermelha em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve aparecer na bula do remédio.
Já os fabricantes dos medicamentos tem ainda 180 dias para adequarem as embalagens dos remédio quanto a embalagem, rótulo e bula. No entanto, as farmácias e drogarias ainda poderão vender antibióticos que estejam em embalagens fora da nova especificação desde que fabricados até o final deste prazo determinado.
As receitas médicas também tem nova especificação. Elas devem estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão. A prescrição médica para antibióticos também terá apenas 10 dias de validade.