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Justiça autoriza gay a receber uma visita íntima

Negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade

Uma decisão da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, interior de São Paulo, autorizou a visita íntima entre um preso do Centro de Progressão Provisória da cidade e seu companheiro.

Segundo o Tribunal de Justiça, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirma em sua sentença que negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual.

"Uma vez autorizada e praticada (visita íntima), o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", diz a decisão.