Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) aprovaram nesta terça-feira (14) por unanimidade o alvará de soltura do ex-dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, 64. Segundo o TRF, o alvará já foi expedido e deve ser cumprido ainda hoje (15). Participaram da votação os desembargadores Liliane Roriz, José Antonio Neiva e Messod Azulay Neto.
Segundo o advogado do ex-banqueiro, Manuel de Jesus Soares, isso não significa que Cacciola será solto. "Havia aqui no Brasil duas prisões temporárias decretadas contra ele, que impediam que ele desfrutasse dos benefícios que lhe foram concedidos. Nós conseguimos os dois habeas corpus para essas prisões e agora vamos tentar que seja efetivada a progressão de regime, que foi já deferida", explicou o defensor.
Cacciola cumpre pena no presídio de segurança máxima Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, desde 2008. Ele foi condenado a 13 anos de prisão em 2005, pela prática de vários crimes contra o sistema financeiro, entre eles peculato e gestão fraudulenta.
Em novembro, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu ao ex-banqueiro a progressão para o regime semiaberto. Segundo ela, Cacciola cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo assim os dois requisitos previstos no Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
Com a decisão, ele continua preso em uma unidade de regime semiaberto, mas pode requerer a saída para visita periódica à família ou para trabalhar fora da prisão.
Histórico
Em 1999, ele era o então presidente do Banco Marka, que comprometido com a desvalorização cambial da época (a instituição apostou na estabilidade do dólar e tinha 20 vezes o seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro da moeda norte-americana), quebrou e pediu "socorro" ao Banco Central.
Alegando que o fato provocaria uma crise sistêmica no mercado, o Banco Marka recebeu o tal "socorro" do BC, juntamente com o banco FonteCidam, e vendeu dólares abaixo da cotação de mercado para que os bancos não quebrassem. Tal fato causou um rombo nos cofres públicos na ordem de R$ 1,5 bilhão.
Julgado pela Justiça do Rio de Janeiro, Cacciola foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Beneficiado por habeas corpus e usando a sua dupla-cidadania (italiana), Cacciola foi para o exterior e foi considerado foragido pela Polícia Federal.
Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso em Mônaco, após uma vistoria de rotina da Interpol - a pedido da PF brasileira - verificar que o nome de Cacciola constava na lista de procurados. Ele foi preso e, em julho de 2008, acabou sendo extraditado para o Brasil, onde desde então cumpre pena no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2008, o TRF manteve por unanimidade a condenação de Cacciola a 13 anos de prisão proferida em outubro de 2005.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, pedido feito pela defesa para que ele respondesse em liberdade ao processo, mas concedeu a ordem para o juiz da execução penal avaliar a possibilidade dele cumprir a pena em regime semiaberto.