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Projetos da Rouanet injetaram R$ 49,78 bi na economia em 27 anos

O estudo da FGV comprova que a Lei Rouanet é fundamental

Estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo Ministério da Cultura (MinC), mostra que a Lei Rouanet não só impulsiona a economia criativa brasileira, como gera dividendos para o País. A cada R$ 1 investido por patrocinadores em 53.368 projetos culturais por meio da Lei em 27 anos, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva, que vai desde a equipe contratada para construção de um cenário à logística de transporte necessária para a montagem de um show.

O impacto econômico total da Lei Rouanet sobre a economia brasileira foi de R$ 49,8 bilhões, concluiu o estudo. O valor diz respeito à soma do impacto econômico direto (R$ 31,2 bilhões referentes ao valor total dos patrocínios captados historicamente, corrigido pela inflação) e do impacto indireto (R$ 18,5 bilhões, referentes à cadeia produtiva movimentada pelos projetos). O índice de alavancagem (R$ 1,59) é obtido por meio da divisão do impacto total (R$ 49,8 bilhões) pelo impacto direto (R$ 31,2 bilhões).

Esta é a primeira vez desde que a Lei foi criada, em 1991, que seu impacto é avaliado por meio de estudo. Para tanto, a Fundação Getúlio Vargas desenvolveu uma metodologia específica, que considera as seis áreas culturais contempladas pela Rouanet separadamente: Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades (setor editorial), Música e Patrimônio Cultural (museus e memória).

Para o cálculo do impacto direto, foram considerados os valores captados via Lei Rouanet, corrigidos pela inflação. Não foram considerados outros valores arrecadados pelos organizadores, como patrocínios e recursos provenientes de outras fontes, nem receitas com a venda de produtos, como livros, catálogos e ingressos.

Para o cálculo do impacto indireto, a FGV analisou a cadeia de fornecedores movimentada pelos eventos de cada uma das áreas culturais contempladas no estudo. Não foram considerados os impactos pela ótica do consumo, que leva em consideração os gastos que o público dos eventos tem com hotéis, transporte, bares e restaurantes. Isso por causa da impossibilidade de se fazer pesquisa de campo junto ao público de cada um dos projetos já executados no âmbito da Rouanet. Caso esses dados tivessem sido considerados, os impactos seriam exponencialmente maiores.

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Luiz Gustavo Barbosa, coordenador de Projetos da FGV Projetos (Crédito: Clara Angeleas/Ascom MinC)


\"O estudo da FGV comprova que a Lei Rouanet é fundamental para o Brasil. Além de todo o benefício que ela traz para a cultura, garantindo a realização de milhares de projetos culturais Brasil afora, a Lei também tem grande impacto sobre a economia, gerando renda, emprego, arrecadação e desenvolvimento para o País\", afirmou o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, durante o anúncio dos dados.

Áreas top

Patrimônio Cultural, Artes Cênicas e Música são as áreas que, em termos de volume de recursos, geram maior impacto direto e indireto na economia, uma vez que os projetos nessas áreas possuem valores mais elevados. Só a área de Patrimônio Cultural (setor museológico) movimentou R$ 12,1 bilhões na economia desde 1993. Deste total, 66% de impacto econômico direto e 34% indireto. Em seguida vem Artes Cênicas, que injetou R$ 11,8 bilhões na economia no mesmo período – 61% de impacto direto. A área musical teve um impacto total de R$ 10,4 bilhões na economia brasileira, sendo 60% de impacto direto. O restante das áreas – Artes Visuais, Audiovisual e Humanidades tiveram impacto econômico total em torno de R$ 5 bilhões cada.

A área de Humanidades, que contempla o setor editorial (produtos e eventos literários) tem o maior índice de alavancagem individual. Ou seja, apesar de os projetos desta área terem um custo menor do que, por exemplo, os de Patrimônio, Música ou Artes Cênicas, sua execução gera um impacto proporcionalmente maior na cadeia produtiva do setor editorial do que o gerado por projetos nas áreas que exigem maior investimento. Para cada real de patrocínio aplicado em feiras literárias ou produção de livros, por exemplo, R$ 1,69 são movimentados na economia como um todo. A edição de um livro implica diagramação, impressão, atividades de edição (gastos diretos), compra de software, uso de energia elétrica, papel e logística de distribuição (gastos indiretos).

Seguem-se a Humanidades, o setor de Música, com índice de alavancagem de 1,64, o de Audiovisual, 1,61, Artes Cênicas com 1,60, Artes Visuais, 1,58 e o de Patrimônio Cultural, com 1,51.

A variação do índice de alavancagem é decorrente das especificidades da cadeia produtiva de cada uma dessas áreas e de como as atividades que as compõem (diagramação, impressão, logística etc.) impactam o restante da economia.

O estudo também apontou que 90% dos investimentos dos projetos foram feitos com serviços que custaram até R$ 249,9 mil. E 66% com serviços de até R$ 49,9 mil, o que demonstra o quanto as micro e pequenas empresas estão envolvidas nos projetos. Ou seja, os projetos da Rouanet têm impactado economicamente os pequenos fornecedores.

Metodologia

Para chegar aos números apresentados, primeiro foram analisadas as atividades e gastos listados nas planilhas orçamentárias dos projetos de cada área específica. Depois, foi feita a correspondência entre as atividades listadas pelos proponentes da Rouanet e as que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Criada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a CNAE é uma lista com todas as atividades de todos os setores da economia nacional. Para medir o impacto das atividades das áreas da Rouanet na economia como um todo, foi preciso fazer uma equivalência entre as atividades listadas pelos proponentes e as listadas na CNAE.

Dessa correspondência, foi gerada uma tabela com as principais atividades da cadeia produtiva de cada uma das seis áreas da Rouanet, de acordo com a terminologia utilizada pela CNAE. A partir desse mapeamento, criou-se um plano de contas para cada área, que é uma estrutura básica com as atividades e o percentual de gastos que cada uma delas representa para os projetos. O plano é, basicamente, uma padronização de onde (atividade) e como (porcentagem do gasto em relação ao orçamento total) são utilizados os recursos para a execução dos projetos.

Com os planos de contas em mãos, foi feita a análise do impacto que cada atividade tem na economia brasileira. Para fazer essa análise, foi utilizada a Matriz Insumo Produto (MIP), também do IBGE. A MIP cruza todas as atividades da economia umas com as outras, de modo a saber o impacto gerado por cada atividade, isoladamente, em todas outras. Ao final, a soma do percentual dos impactos da atividade em todas as demais mostra seu impacto total na economia. Essa soma é o chamado \"multiplicador\" da atividade.

Para se calcular o impacto de cada uma das seis áreas e da Rouanet como um todo, a FGV multiplicou os gastos (corrigidos pela inflação) com as atividades por seus multiplicadores e somou os resultados do plano de contas de cada área. A soma final corresponde ao impacto total dessa área na economia. Desse total, bastou subtrair o impacto direto, valor utilizado para a execução dos projetos, para a obtenção do valor do impacto indireto. Para se obter os índices de alavancagem, foi feita a divisão do valor do Impacto Total pelo Impacto Direto.

Sobre a Lei Rouanet

A Lei Rouanet é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Em 27 anos, por meio da Lei, foram realizados 53.368 projetos de teatro, dança, circo, cinema, literatura, artes visuais, música design, patrimônio cultural, festas populares e outros segmentos. Em média, são 1.976 projetos por ano, 164 por mês, 5 por dia. Esses eventos injetaram um total de R$ 17,6 bilhões na economia criativa brasileira, ou R$ 31,2 bilhões se considerado o valor corrigido pela inflação. E somente nos últimos 5 anos, a população teve acesso a 3,3 bilhões de ingressos gratuitos para projetos culturais.

Todos estes projetos não são financiados com recursos do Ministério da Cultura. Ao MinC, cabe analisar e aprovar os projetos culturais de acordo com critérios técnicos, sem qualquer avaliação subjetiva sobre o valor artístico ou cultural das propostas apresentadas, evitando assim, o dirigismo cultural.

Quem destina os recursos aos projetos aprovados pela Lei Rouanet é a sociedade civil – pessoas físicas e empresas que decidem patrocinar os projetos recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

Isso significa que, ao ter um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, o produtor cultural ainda tem que sair em busca de patrocínio para garantir os recursos. Um projeto pode ter valor aprovado de R$ 100 mil e não conseguir patrocínio nenhum, ou seja, não captar nada, nenhum recurso. O valor aprovado do projeto, portanto, não é o que ele vai receber, de fato. O que conta mesmo é o valor captado.

A renúncia fiscal do governo federal com a cultura, ou seja, o que ele deixa de receber de Imposto de Renda, equivale a apenas 0,64% do total de incentivos concedidos em nível federal. Para o País, é muito pouco. Para a Cultura, é fundamental.

No final de 2017, o Ministério da Cultura promoveu mudanças significativas na Instrução Normativa (IN) da Rouanet, o que tornou a Lei ainda mais atraente para proponentes e patrocinadores. \"A Lei ficou mais simples, mais transparente, mais adequada à realidade do mercado, mais justa a todos os atores do setor cultural, mais democrática e com controles mais eficientes\", diz o ministro da Cultura. O número de artigos foi reduzido pela metade (136 para 73), facilitando a compreensão das regras para uso do mecanismo. Com as medidas de eficiência adotadas na atual gestão, como a migração dos processos para plataformas on-line, o tempo de análise de projetos caiu de 200 para 40 dias. O passivo de projetos pendentes de análise de prestação de contas foi reduzido pela metade, de 14.982 em 2012 para 7.965 em 2018.