Com a proximidade da votação, as regras para propaganda eleitoral mudam. Veja o que é permitido e o que é proibido nestes últimos dias antes da eleição.
Rádio e TV
Neste domingo (3), dia da votação, é proibida pela Lei Eleitoral qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
São permitidas apenas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em site eleitoral, blog, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou, ainda, no site do partido.
Roupas
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, placas e adesivos.
Até o término da votação, é ilegal a reunião de pessoas usando roupas iguais.
É proibida a confecção, utilização e distribuição por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde ou doação para o eleitor.
Os servidores da Justiça Eleitoral e os mesários também são proibidos de usar roupa ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, nos lugares onde serão realizadas as votações.
Não é permitido aos fiscais partidários nas seções o uso de vestuário padronizado, sendo possível apenas o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação.