O Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira (19) uma portaria que garante a servidores públicos travestis e transexuais o uso do nome social durante o trabalho na administração pública federal.
De acordo com o Planejamento, nome social é aquele usado pelas pessoas para se identificarem e serem identificadas na sociedade. A medida vale tanto para a administração publica federal direta, como para autarquias e fundações.
Mediante o requerimento da pessoa interessada, o nome social poderá ser usado em cadastros de dados e informações de uso social do órgão, comunicações internas, endereço de email, identificação funcional de uso interno do órgão, como crachás, lista de ramais e nome do usuário em sistemas de informática.
No caso dos crachás, a portaria prevê que o nome social seja registrado na frente e, o nome civil (aquele que está nos registros do cidadão), no verso.
Os órgãos deverão, ainda, implementar um campo no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
A portaria dá o prazo de 90 dias para os órgãos fazerem as adaptações necessárias e se adequarem às mudanças.