A Advocacia-Geral da União solicitou ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil e à Confederação Brasileira de Vôlei a instauração de processos contra Wallace de Souza. O oposto do Cruzeiro é alvo após post sobre tiro no Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota oficial, a AGU pede a pena máxima prevista, com multa de R$ 100 mil e banimento do esporte.
O COB já havia anunciado a solicitação de abertura de processo junto ao Conselho de Ética. A CBV, por outro lado, encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da entidade.
"Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais. Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico", diz a nota, que você pode conferir na íntegra no fim da matéria.
A AGU argumenta que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal Brasileiro. Afirma, também, que o post não está protegido pelo direito à liberdade de expressão.
"Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.
Na noite desta terça, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou que encaminhou o caso ao órgão autônomo. Agora a procuradoria irá avaliar possíveis infrações cometidas pelo atleta com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).
"A CBV informa que tomou as medidas cabíveis à sua esfera de atuação em relação à postagem feita pelo atleta Wallace em suas redes sociais. Nesta terça-feira, o caso foi encaminhado ao STJD, órgão autônomo e independente, para que a procuradoria avalie possíveis infrações cometidas pelo atleta com base no CBJD", informou a Confederação por meio de nota.
Mais cedo, o Cruzeiro anunciou a suspensão do jogador. Em nota, o clube informou que o atleta foi afastado por tempo indeterminado e que a entidade está atenta aos desdobramentos legais do que chamou de "lamentável episódio".
Também nesta terça, Wallace - que apagou o post horas depois - se retratou nas redes sociais. Além de pedir desculpas, o jogador do Cruzeiro disse que "não tinha intenção de incitar a violência".
- Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso Presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei - desabafou.
O caso ganhou contornos extra-esportivos. Após a publicação, o ministro da Secretaria da Comunicação do Governo Federal, Paulo Pimenta, revelou que acionou a Advocacia-Geral da União (AGU). Além da AGU, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) encaminhou uma representação ao Conselho de Ética da entidade.
Wallace é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nas últimas eleições, fez campanha aberta a favor da reeleição do candidato, derrotado nas urnas por Lula.
Confira a nota oficial da AGU
"A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.
Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.
Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.
Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.
Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão".