A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, no último dia 13, proposta que concede isenção de visto a cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América, do Japão, da República Popular da China e da República da China (Taiwan), no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, para participarem dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
O texto original da proposta pretendia estender apenas aos chineses a isenção de visto já concedida aos outros países citados por meio de portaria interministerial (216/15).
O relator na comissão, o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), decidiu incluir no texto da futura lei também os países já beneficiados com isenção de visto no período dos jogos pela Portaria Conjunta 216/15 dos Ministérios da Justiça; de Relações Exteriores; e do Turismo.
Regras
O benefício atenderá cidadãos dos países citados que venham ao Brasil exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional de até 90 dias, improrrogáveis.
A Portaria Conjunta 216/15 – formulada com base na Lei 13.193/15 – já possibilita a entrada e permanência por 90 dias no Brasil, por ocasião das Olimpíadas, sem a necessidade de visto, de turistas oriundos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
O texto ressalta que a dispensa não se aplica a cidadãos que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.