O Atlético-MG, o técnico Jorge Sampaoli, o analista de desempenho do clube, Diogo Alves, e o diretor de futebol Alexandre Mattos serão julgados na próxima terça-feira pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os três primeiros foram denunciados por ocorrências no jogo contra o Flamengo, no Mineirão, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. O dirigente foi enquadrado por incidentes contra o Corinthians, na Neo Química Arena, pela 21ª rodada.
Sampaoli estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo na goleada contra o Flamengo. Ele acompanhou a partida de um camarote do estádio e teria feito uso de telefone celular para se comunicar com Diogo Alves, que estava no banco de reservas. Informações do site GloboEsportes.com
De acordo com a denúncia, o treinador não poderia estar no Mineirão. No atual formato das competições, durante a pandemia da Covid-19, não é permitida a presença de torcedores nos estádios. A entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação é controlada e limitada ao número máximo de 50 pessoas.
A procuradoria do STJD entende que, com a suspensão, Sampaoli não poderia exercer suas atividades e sua presença em qualquer área é proibida, conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições 2020.
“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares” - diz a denúncia.
O Atlético foi denunciado no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020. A punição é multa de R$ 100,00 a 100.000,00. Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão pelo artigo 258, por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com pena de um a seis jogos.
Vale lembrar que não foi a primeira vez que Sampaoli acompanhou um jogo do Galo in loco, cumprindo suspensão. Na vitória contra o Bragantino, no Mineirão, o técnico estava suspenso e ficou igualmente no camarote do estádio. Sua presença, naquele jogo, não ocasionou denúncia da Procuradoria do STJD. O preparador físico Pablo Fernández também cumpria pena e ficou ao lado do comandante.
Alexandre Mattos
O diretor de futebol do Atlético foi denunciado no artigo 258 ("assumir qualquer conduta contrária à disciplina. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões"). Após o jogo contra o Corinthians, ele se dirigiu aos árbitros para reclamar de um pênalti não marcado em Eduardo Vargas. Pode ser suspenso de uma a seis partidas, em caso de condenação.
Na súmula, o árbitro Rodrigo Dalonso relatou:
"Após o término do primeiro tempo, enquanto nos dirigíamos ao vestiário de arbitragem, o sr. Alexandre Figueiredo Matos (diretor de futebol da equipe Clube Atlético Mineiro) adentrou ao túnel de acesso dos vestiários, partiu em nossa direção e proferiu as seguintes palavras: "O que vocês fizeram foi um absurdo, olha o pênalti que vocês não deram, é brincadeira isso."
Posteriormente, a própria CBF reconheceu o erro da arbitragem contra o Atlético. O julgamento acontece um diante da partida contra o São Paulo, em 16 de dezembro. Caso haja condenação, o departamento jurídico do Galo pode entrar com efeito suspensivo e recorrer ao Pleno do STJD.