O Cruzeiro entrou com um recurso na Justiça do Trabalho no processo envolvendo o meia Robinho. O pedido é que a decisão de rescisão unilateral, provocada pelo clube, segundo decisão de primeira instância, seja revogada. O fim do vínculo de trabalho entre as partes foi homologado na CBF, e Robinho já assinou com o Grêmio. Informações do site GloboEsportes.com
Robinho deixou o Cruzeiro e acertou com o Grêmio
Importante ressaltar que o Cruzeiro não pede que o jogador retorne à Toca da Raposa. O recurso pleiteia apenas que não seja declarada uma rescisão unilateral, por vontade do clube celeste, que divulgou, no dia 5 de maio, que iniciava um processo de rescisão amigável com o meia e com Edilson. O segundo, de fato, acertou o fim do contrato e está livre no mercado.
A alegação do Cruzeiro no documento é de que Robinho “forçou” uma rescisão unilateral, utilizando-se desse comunicado à imprensa. O objetivo do meia, segundo a defesa do clube, era ficar livre para assinar com outra equipe.
O Cruzeiro ainda diz que fez propostas de rescisão amigável, que acabaram rejeitada por Robinho.
“Cumpre registrar, por derradeiro, que o clube requerente demonstrou nos autos, proposta de acordo amigável entre as partes, rejeitada, como tantas outras ofertadas ao atleta”
Contrato, dívida e acordo
Robinho chegou ao Cruzeiro em 2016, por empréstimo, em uma troca que envolveu a ida do atacante Willian ao Palmeiras. Em 2017, o clube mineiro rescindiu com o Bigode, mas acertou a ampliação do empréstimo de Robinho até o fim de 2019, mesma data em que terminaria o vínculo do meia com os paulistas.
No dia 10 de julho do ano passado, o Cruzeiro anunciou a renovação do contrato com Robinho até dezembro de 2021. Esse vínculo definitivo – e não mais de empréstimo –, no entanto, só passaria a valer em janeiro deste ano. Segundo consta nos autos do processo, quando houve o encerramento do vínculo válido até o fim do ano passado, o clube celeste tinha uma dívida de R$ 2.169.792,10 com o jogador.
Ainda de acordo com o documento, diante do momento financeiro delicado do Cruzeiro, Robinho “se viu obrigado a assinar o "Instrumento de Confissão de Dívida e Repactuação de Débitos", no qual acertaram o parcelamento do débito da seguinte forma:
R$ 1.792.348,86 em 20 parcelas mensais de R$ 89.617,44, a partir do dia 10 de abril de 2021;
Depósito de R$ 377.771,38 na conta vinculada ao FGTS do jogador até 30 de dezembro de 2021.
Vale lembrar, no entanto, que o processo movido - e vencido - por Robinho era apenas referente à liberação do vínculo de trabalho com a Raposa. Os débitos não foram colocados em questão.