Contratação de Bruno pode não sair do papel, mas ex- juiz explica

Pelo Código Penal, condenados em regime fechado só podem trabalhar em serviços e obras públicas. Assim, desejo do Montes Claros fica ameaçado

Contratação de Bruno pode não sair do papel, mas ex- juiz explica | Reprodução/ Internet
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Anunciada nesta sexta-feira, a contratação do goleiro Bruno pelo Montes Claros pode não sair do papel, já que o vínculo do jogador com o clube mineiro esbarraria no Código Penal. A lei permite que detentos prestem apenas serviços públicos quando estão presos em regime fechado, caso do ex-atleta do Flamengo e do Atlético-MG.

- Com relação ao trabalho externo no regime fechado, tanto o Código Penal como a Lei de Execução Penal preveem que o trabalho externo somente se dará em serviços e obras públicas. É uma exceção. Somente nestes casos - disse o advogado criminalista Erik Patrick.

Mas o caso promete levantar polêmica, já que a possibilidade do goleiro defender o Montes Claros no Módulo II do Campeonato Mineiro pode gerar interpretações na Justiça.

- Tem uma questão de interpretação aí. Se se trata de uma "obra pública". Se trabalhar como goleiro de futebol (é algo público) - afirmou o ex-magistrado Frederico do Espiríto Santo.

Mesmo com o imbróglio, o nome do goleiro já foi inclusive registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O contrato com o Montes Claros é válido por cinco anos e tem multa de R$ 2,86 milhões. O salário previsto para o arqueiro é de R$ 1.430.

Bruno está preso desde julho de 2010. Ele foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio. Detido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), ele ainda precisaria que a Justiça autorizasse uma transferência para o presídio de Montes Claros para poder jogar. Atualmente, o time da cidade é líder do Grupo B do Módulo II do Campeonato Mineiro (equivalente à segunda divisão).

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