A Fifa condenou a decisão de Rivaldo de seguir na presidência do Mogi Mirim depois de ser contratado para jogar no São Paulo.
De acordo com jornal Folha de S. Paulo , artigo quinto do Código de Ética da entidade diz que um oficial de confederação, associação, liga, clube ou da própria Fifa não pode exercer sua função em casos em que haja ou possa haver conflito de interesses.
Ainda segundo a publicação, especialistas em Direito Esportivo afirmam que a situação de Rivaldo se enquadra no artigo e que o jogador pode enfrentar delicadas questões éticas se insistir em se dividir entre os dois times. Na opinião do advogado Edson Sesma, as duas funções são incompatíveis, e o tom da atuação de Rivaldo não é muito ético. Mesmo assim, a Fifa não deve fazer nada para evitar o exercício das duas funções por parte do brasileiro, por se tratar de um assunto nacional e caber apenas à CBF limitar ou não a atuação de Rivaldo. Segundo o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, esse tipo de veto precisaria estar expresso no regulamento. Mas, normalmente, ele só proíbe a utilização de atletas suspensos ou com restrição na inscrição.