Juíza não concede liminar para Scarpa deixar o Fluminense

Em meio à crise, o Fluminense obteve uma boa notícia.

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Em meio à crise, o Fluminense obteve uma boa notícia. O meia Gustavo Scarpa obteve uma derrota momentânea na Justiça. Seu pedido de liminar não foi aceito pela juiza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho. O meia tenta desde o último dia 22 a rescisão indireta do contrato de trabalho para deixar o Tricolor e assinar com outro clube.

No texto, Dalva reivindica que o pedido de Scarpa não atende a nova Lei 13.467/2017. Em resumo, que a argumentação do jogador não está embasada de acordo com o que pede a legislação. Ela deu mais 15 dias para que os advogados do atleta refaçam o pedido. Caso contrário, a ação será extinta. A informação foi divulgada inicialmente pelo site "Netflu".

Os advogados de Scarpa deveriam ter anexado no pedido todos os valores que são devidos pelo clube, o que não ocorreu. O meia pediu a rescisão com base no atraso de quatro parcelas de direito de imagem, uma de salário, e duas férias e 13º (referentes à 2016 e 2017. Além disso, reclama que o clube atrasou seis meses de depósito de FGTS.

O Fluminense quitou as pendências na última semana. O camisa 10 não se apresentou novamente nesta segunda-feira e voltou a ser assunto no clube.

- É uma situação muito particular para se comentar. Quando entra na parte jurídica nós, que estamos ali no campo, não podemos comentar muito porque não é da nossa alçada. O Scarpa é um grande jogador. Eu entendo o lado dele, entendo o lado do clube. Mas, como não cabe a mim, não posso me pronunciar. Só espero que ambas as partes se entendam e cada um tenha seu melhor futuro - comentou o lateral-esquerdo Marlon.

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