O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou nesta segunda-feira a sentença de primeira instância que determinava uma intervenção na CBF. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça após recurso da entidade que controla o futebol brasileiro.
Ele concedeu um efeito suspensivo aos advogados da CBF minutos depois de os interventores Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol, chegarem à CBF.
Um dos argumentos do desembargador é que a intervenção "contraria frontalmente a Lei Pelé". O artigo 90 da lei diz que dirigentes de clubes não podem assumir "cargo ou função em entidade de administração do desporto". Ou seja: por ser presidente do Flamengo, Rodolfo Landim não pode ocupar nenhum cargo na CBF, mesmo que temporariamente. O desembargador também citou o artigo 217 da Constituição, que trata da autonomia das entidades esportivas.
Na semana passada, o juiz juiz Mario Cunha Olinto Filho anulou a Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade, ocorrida em 2017. Com isso, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada. A CBF entrou com recurso contra a decisão na 19ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Autor da ação que decretou a intervenção na CBF, o Ministério Público deve recorrer. A decisão do desembargador não é definitiva. O caso será apreciado pelos demais integrantes da 19ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos próximos dias.
Com a decisão do desembargador, a entidade continuará sendo comandada pelo paraense Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes. Ele assumiu o cargo em junho após Rogério Caboclo ter sido afastado. Ele é acusado por uma funcionária da CBF de assédio sexual e assédio moral. Caboclo nega.
A investigação da Comissão de Ética sobre a conduta do dirigente deverá ser encerrada neste mês. Ele corre risco de ser banido do futebol, caso os integrantes da assembleia geral o considerem culpado.