Na noite desta quarta-feira (3), aconteceu no STJD, o julgamento do zagueiro Índio, atleta do River Atlético Clube que foi pego no exame antidoping ainda na disputa da Copa do Brasil.
A defesa de Índio foi realizada pelo advogado Isaac Chaficks, que é o profissional que trabalha para o River em causas junto ao STJD. Após o julgamento, o jogador foi punido com um ano de suspensão. Com isso, ele não irá mais jogar a Série C do Brasileiro. A decisão cabe recurso, podendo ir ao Pleno do STJD.
Índio foi sorteado para realizar o exame de dopagem após a partida entre Ríver/PI e Botafogo/PB, realizada no dia 11 de maio, pela Copa do Brasil. Segundo comunicado enviado pela Comissão de Doping da CBF, no exame do camisa 14 foi encontrada a substância ‘Benzoilecgonine’ (cocaína), proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). Em defesa escrita, apresentada através do clube, o zagueiro informou ter feito uso da substância após uma partida em uma comemoração com amigos. O atleta denunciado pediu a abertura da amostra B, que confirmou o resultado analítico adverso.
Em julgamento o Procurador Marcus Campos afirmou que processos de doping são tristes devido o código prever uma suspensão alta que pode até encerrar a carreira do atleta, porém lembrou que deve ser levado em consideração a responsabilidade objetiva e a substância encontrada.
“Nos casos de doping a pena é muito alta e a gente pensa que o jogador vai ficar bastante tempo sem exercer a função. Mas vale lembrar que o atleta tem responsabilidade objetiva. Está confessado o uso e a pena de quatro anos deve ser aplicada. Por mais triste que seja é uma droga social, chamada recreativa e que aumenta o desempenho do atleta. Descobri que há atletas que vem utilizando através de coquetéis para aumentar o rendimento. Apesar de triste, não há nenhuma outra decisão do que a condenação pela pena mínima”, disse o representante da Procuradoria.
Em defesa do atleta, o advogado Isaac Chaficks lamentou o fato e, antes de entrar no mérito, destacou em preliminar o artigo 3º do Código Brasileiro de Controle de Doping sobre a competência do STJD para o caso. No mérito, Chaficks ressaltou que o atleta não teve a intenção de se beneficiar da droga utilizada.
“É triste um caso de doping e neste caso quanto mais tinha noção da realidade dele um caso que realmente me envolvi um pouco mais de costume. Ao mérito, o atleta saiu para comemorar em um barzinho no Piauí. Ele ganha um salário mínimo, mas o status é de jogador de futebol. Durante a comemoração ofereceram, ele aceitou sem saber que se tratava de uma droga. A violação não foi intencional. O uso não foi intencional e foi fora de competição sem que haja melhoria no desempenho. Uma pena de 4 anos é excessivamente gravosa para a questão”.