Justiça da Itália pede execução da pena de Robinho no Brasil

O Ministério das Relações Exteriores encaminha análise para Ministério da Justiça sobre o caso do jogador

Robinho foi condenado por estupro na Itália e continua livre do Brasil | Lance!
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A Justiça italiana pediu que seja executada a pena do ex-jogador Robinho em território brasileiro. Ele, assim como seu amigo Ricardo Falco, foi condenado de forma definitiva a nove anos de prisão. Os dois  por violência sexual cometida em 2013, contra uma jovem de 23 anos. O caso teria ocorrido em uma boate em Milão. A informação foi publicada inicialmente pelo Uol e confirmada pelo ge.

O Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores, disse ter recebido comunicação do governo italiano. E assim encaminhou a análise de processos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), órgão ao qual o assunto compete.

Robinho foi condenado na justiça italiana - Lance!

Negado

O governo italiano já havia feito um pedido de extradição, negado em novembro de 2022 por não ser algo permitido pela Constituição do Brasil.

Procurado na parte da tarde pela reportagem do ge, o MJSP ainda não havia identificado a solicitação. A advogada de Robinho não retornou contato.

Veja o comunicado do Itamaraty:

"Comunicação recebida do governo italiano, por meio da qual se transmite decisão da Justiça daquele país sobre o tema, foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Recorde-se que a análise de processos desta natureza é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autoridade central para a cooperação jurídica internacional, inclusive para os casos de extradição e de transferência de condenados. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior."

Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais."

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