Saiu uma liminar na 42a vara cível de São Paulo obrigado a CBF a devolver quatro pontos ao Flamengo. O fundamento é o mesmo das ações de torcedores da Portuguesa e do inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo: desrespeito ao Estatuto do Torcedor. A ação foi movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
- Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado [...], de firma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da "entrega das faixas".
O juiz Marcello do Amaral Perino aceitou a argumentação do advogado, segundo a qual o eventual rebaixamento do Flamengo causaria "dano irreparável" ao clube. A decisão diz ainda que "se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos".
E decidiu:
- Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.