O imbróglio envolvendo a permanência da Portuguesa na Série A do Campeonato Brasileiro ganhou mais um importante capítulo para o time rubro-verde nesta quinta-feira. Tudo porque a Justiça Comum rejeitou o pedido da CBF de derrubar a liminar conseguida pela agremiação paulista, em decisão que mantém a equipe lusitana na elite do futebol nacional.
Na decisão, o juiz Ferrari Júnior afirma que os argumentos dados pela Confederação não são suficientes para anular a liminar a favor da Portuguesa. O magistrado também deferiu pedido da entidade para que o juiz Fábio Coimbra, que derrubou ação do Ministério Público que visava beneficiar o clube paulista. Ferrari alegou ser o titular da vara e que antes estava de férias.
Agora, a CBF tem até 15 dias para recorrer da decisão. Caso contrário, a Portuguesa será mantida na Série A do Campeonato Brasileiro. Vale lembrar que a competição começa no próximo dia 20 de abril.
Confira abaixo a decisão do juiz Ferrari Júnior:
Antes de tudo, cumpre esclarecer que o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira não é titular desta Vara, mas Juiz Auxiliar da Capital, com designação para substituir o Juiz Titular II Rodolfo César Milano, ora convocado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este magistrado é o Juiz Titular I desta 43ª Vara Cível e a presente demanda assim como aquela proposta pelo Ministério Público foram a mim foram distribuídas. Na ocasião da propositura da ação civil pública, este magistrado estava em gozo de licença regulamentar e o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira foi designado pela Egrégia Presidência para assumir esta Vara no período, razão pela qual acabou por proferir a citada decisão.
Portanto, esclareço que tanto esta demanda quanto aquela proposta pelo Ministério Público são de minha competência. No mais, feitos esses esclarecimentos, entendo que os argumentos ora aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF - não são capazes de modificar o convencimento firmado e exposto na decisão de páginas 266/271. De mais a mais, deve a parte manejar o recurso adequado para obter a modificação do decidido. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2014.