Foi suspensa na noite desta sexta-feira (19), pelo plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de exigir que o nadador norte-americano James Feigen, pague uma multa no valor de R$ 35 mil por falsa comunicação de crime.
Publicada no site do Ministério Público do Rio, a determinação informa que o desembargador Sergio Nogueira Azeredo avaliou o valor como insuficiente diante da gravidade do crime e do tamanho da repercussão negativa. A proposta é de que o valor a ser pago sja de R$ 150 mil.
O Ministério Público do Rio quer agora que o Procurador-Geral da Justiça estabeleça uma nova sifra, já que esse seria o trâmite regular para o estabelecimento da punição a ser publicada.
Um mandado de segurança contra o atleta foi impetrado pelo subprocurador-geral de Assuntos Institucionais e Judiciais, Alexandre Araripe Marinho e pelos promotores de Justiça Sergio Bumaschny, da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Talita Nunes Harduim, assessora-chefe da Assessoria de Atribuição Originária Criminal, por delegação do procurador-geral de Justiça. James Feigen, no entanto, já teria pago a multa inicial antes de deixar o país.