Lei pode ajudar o Pedro a rescindir contrato com o Flamengo; entenda

Jogador foi agredido dentro do ambiente de trabalho e pode quebrar o contrato com o clube

Pedro atacante do Flamengo, artilheiro do clube no ano de 2023. | Gilvan de Souza / Flamengo
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O ato de indisciplina causado pelo atacante Pedro, que gerou uma agressão por parte de um membro da comissão ténica, ainda está gerando ruídos. Antes de sofre um soco no rosto do preparador físico Pablo Fernandez, o atleta não quis aquecer com o grupo, causando o amigo de Sampoli, tomar essa atitude no vestiario após a partida.

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Pedro registrou um boletim de ocorrência na madrugada de domingo e no decorrer do dia o funcionário foi desligado pelo clube. Com essa medida, a direção do Flamengo garantiu a permanência do técnico para o restante da temporada. Causando um desconforto maior no atleta, que tem a intenção de deixar o clube. 

Porém na manha desta segunda-feira ( 31), Pedro não compareu ao treino e pode ter o seu contrato rescindido sem valor de multa. De acordo com o advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica toda a situação evolvendo o atacante. O clube pretende não facilitar essa saída, que está na lei.

"O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador", explica o advogado Aloisio.

Com base na cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé, o advogado acrescenta sobre a possibilidade do pagamento sem a multa a favor do atleta. "Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça" , avaliou o advogado. 

De acordo com Domingos Zainaghi, especialista em direito trabalhista, Pedro pode pedir a rescisão contratual com o Flamengo por ter sido agredido dentro do ambiente de trabalho. "Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão", afirmou o Domingos.

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