Flagrado no exame antidoping em seu primeiro jogo no retorno ao América-RN, o atacante Max foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, e terá que ficar afastado do futebol pelo período de dois anos por consumo de cocaína. Abatido, o jogador de 29 anos teve assistência jurídica de seu ex-clube, mas não escapou da punição mesmo assumindo o erro.
Ex-jogador do Palmeiras, Max defendia a Caldense-MG quando recebeu o convite para retornar ao clube potiguar. Logo na estreia, em partida contra o Ipatinga, foi submetido ao exame antidoping. "Estava em Minas, aí fui para acertar com o América-RN. Fiquei dois meses. Moro em Natal com minha noiva, somos evangélicos e infelizmente o diabo me pegou nesse caso. Tinha brigado com ela e estava com problemas que não eram resolvidos no lado profissional. Discuti com minha noiva e fui para uma festa, onde fiz o uso".
Na sequência de sua passagem pelo América-RN, o atacante garantiu que não fez uso de nenhuma outra substância ilícita, já que não é usuário frequente e o caso da punição só ocorreu porque havia ingerido bebidas alcoólicas em uma festa acompanhado por amigos. Respondendo a denúncia com base no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidopagem, pela "presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colhida do atleta", Max levou a pena máxima e ainda terá que pagar multa de R$ 1 mil.
"Não há como negar os fatos. O atleta confirmou que fez uso. Sei que é uma decisão difícil punir o atleta, mas é o dever dos auditores agir de acordo com o código. Se foi um momento de fraqueza, que pena. É como eu falo para o meu filho de três anos: "Atitudes erradas, consequências ruins". Abrir um precedente com relação a este atleta é manchar esta comissão e este tribunal", relatou Renata Quadros, procuradora do caso.
Sem contrato com qualquer clube, já que o América-RN rescindiu assim que tomou conhecimento da denúncia, Max tem treinado no clube potiguar, mas pode ser oficialmente desligado nos próximos dias. Seus advogados devem apelar e há chances de a pena ser amenizada no Pleno do STJD.