O julgamento de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II foi agendado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a próxima quinta-feira, dia 1º de junho, às 11h (horário de Brasília). Caso sejam considerados culpados, eles poderão enfrentar suspensões de até 720 dias e, em alguns casos, até mesmo o banimento.
Os jogadores em questão são: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Bragantino). Na próxima semana, será realizado um julgamento exclusivamente no âmbito da justiça desportiva. Os oito atletas em questão foram denunciados pela Procuradoria com base em diferentes artigos do CBJD.
No caso dos jogadores Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as sanções previstas de acordo com os artigos abaixo são as seguintes: suspensão de até 720 dias, suspensão de seis a 12 jogos e multas que, cumulativamente, podem chegar a até R$ 300 mil. Durante o julgamento, serão consideradas as infrações cometidas por cada jogador, levando em conta os respectivos artigos do regulamento.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Além dos jogadores mencionados anteriormente, Gabriel Tota e Matheus Gomes também estão envolvidos em outros dois artigos do regulamento. As punições acumuladas para eles podem incluir multas de até R$ 500 mil e, em casos mais graves, até mesmo o banimento da prática de atividades profissionais no futebol nacional.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Todos os jogadores que serão julgados na próxima semana estão atualmente suspensos de forma preventiva, de acordo com a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio de Noronha. Essa medida foi tomada no dia 16 do último mês e possui uma validade de 30 dias.
É importante ressaltar que o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes, que anteriormente atuava pelo Juventude, chegaram a um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunhas no caso em questão. Essa decisão está relacionada a uma investigação que vai além do âmbito esportivo. Dentre os oito jogadores que serão julgados, Igor Cariús, que estava em atividade pelo Sport, é o único que continuava atuando por seu clube antes do afastamento pelo STJD.