O Palmeiras recebeu uma condenação em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão determina que o clube pague uma multa de R$ 50 mil ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que participou das categorias de base do clube em 2016. É importante ressaltar que esse valor será corrigido com juros e multa.
Durante aquele período, o jogador saiu do Penapolense e firmou um contrato de um ano com o Palmeiras. O clube optou por rescindir o contrato após o atleta contrair dengue e passar por uma cirurgia de apendicite em seguida. Desde então, o ex-jogador tem buscado na Justiça o pagamento de uma multa pela rescisão do contrato.
No parecer do recurso, o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, responsável pelo relatório, destacou a dispensa sem justa causa. Além disso, o fato de o clube ter enviado ao jogador um rascunho de rescisão contratual não comprova um acordo, uma vez que o documento não foi assinado pelo atleta.
“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário", iniciou Maurício Campos da Silva Velho.
"[...] Para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”, explicou o desembargador.
Os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani também integraram a equipe responsável pelo julgamento do clube. A decisão foi unânime entre os membros da banca. Ainda é possível que o Palmeiras recorra em instâncias superiores por não concordar com o pagamento da multa.