Nesta quarta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma solicitação da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para que o governo italiano fornecesse uma cópia completa do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão por estupro. Com essa decisão, o processo para a possível execução da pena no Brasil pode avançar, e o prazo de 15 dias para a defesa de Robinho contestar o pedido de execução da pena começa a contar novamente.
O ex-jogador Robinho foi condenado por estupro em conjunto com outros cinco homens, devido a um incidente envolvendo uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália, em 2013, quando ele era um jogador proeminente do Milan. Em fevereiro deste ano, o governo italiano solicitou a homologação da decisão do tribunal do país, visando a possibilidade de Robinho cumprir a pena no Brasil.
No entanto, a defesa de Robinho recorreu ao STJ para que o governo italiano enviasse a versão completa do processo, traduzida para o português, ao Brasil.
Se esse pedido tivesse sido aceito, poderia ter atrasado o processo e a execução da pena. Contudo, com a rejeição, o processo de homologação da decisão pode continuar avançando. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, inicialmente negou o pedido de cópia. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.
Por sua vez, Falcão justificou que não era necessário solicitar a cópia traduzida do processo, já que a defesa de Robinho acompanhou todo o processo judicial na Itália durante o julgamento. Ele descreveu o pedido da defesa como "sem fundamento". "O ato de homologação se limita à análise dos aspectos formais. Questões de mérito não estão sob a alçada do STJ", afirmou.
O ministro João Otávio de Noronha, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, concordou com o voto do relator.
Em sua avaliação, o ministro Raul Araújo chegou a considerar a possibilidade de pedir mais tempo para análise (vista), mas depois mudou de ideia após ouvir as opiniões dos colegas. Raul Araújo levantou questionamentos sobre se cabia ao STJ homologar o pedido do governo italiano.
"Não encontrei nenhum precedente sobre a admissibilidade de solicitação de homologação de sentença estrangeira para fins criminais", declarou.
Pore fim, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que essa questão seria discutida em outro momento, ressaltando que a decisão dessa quarta-feira estava focada apenas no acesso à cópia traduzida do processo e nenhum outro ponto seria analisado.