Senado aprova projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte

A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte.

Senadora Leila Barros | Roque de Sá/Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte. O PLS 68/2017 consolida em uma única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil. 

O substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), trata sobre a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres, os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos, o fair play, a tributação e os incentivos fiscais, dentre outros temas.

De acordo com a senadora Leila, que também foi relatora da proposição na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o PLS 68/2017 sistematiza o Esporte. “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte, definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou.

O texto aprovado reforça o papel do esporte como meio de inclusão social. Ele acrescenta referência às pessoas em vulnerabilidade social como destinatárias do fomento estatal no setor e aborda a acessibilidade e a participação dos atletas indígenas e surdos.

Senadora Leila Barros foi relatora da proposição (Roque de Sá/Agência Senado)

PL prevê criação do Fundesporte

No que se refere ao financiamento do esporte, o PL estabelece exigências para que organizações recebam recursos públicos, inclusive os oriundos das loterias, e ainda prevê a criação do Fundesporte, que deverá ter entre suas fontes de financiamento a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Além disso, mantém o conceito da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando o limite da dedução do Imposto de Renda das empresas de 1%, para 3% e 4%, quando se tratar de apoio a projetos de inclusão social.

A ex-atleta destacou que, para a construção do substitutivo, incorporou dezenas de sugestões recebidas de diversas entidades e de pessoas ligadas às mais diferentes áreas do esporte. A senadora recebeu contribuições de atletas e agentes, da Confederação Brasileira de Atletismo, de sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos e entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil.

Também enviaram suas ideias clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército Brasileiro e do Ministério da Cidadania. O texto é fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída no Senado e presidida por Caio César Vieira Rocha, advogado e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que foi encerrada em 2016.

Leis trabalhistas

O texto atribui ainda diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.

O texto dedica-se ainda às categorias de base, com vistas a maior proteção dos nossos jovens, ao trazer exigências bastante rigorosas para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização neste setor.

Corrupção e emprego de recursos públicos

Pelo texto aprovado pelos senadores, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.

O projeto também estabelece regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos. Também fica assegurada a melhor representatividade aos diversos atores do setor na gestão esportiva, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.

Racismo e intolerância

Um dos avanços citados pela relatora é o dispositivo que trata sobre racismo, xenofobia e intolerância no esporte. 

Para esse tipo de crime, que tem sido frequente nas competições esportivas, o projeto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. À autoridade, caberá formular e executar políticas públicas para combater o problema, principalmente nos estádios de futebol.

A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. O projeto ainda autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.

Liberdade de expressão

Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador Romário (PL-RJ), contida no PLS 5.004/2020, que dispõe sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição federal.

“De fato, restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte”, justificou Leila.

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