STJD multa Atlético-MG em R$5 mil por cântico homofóbico de torcida

O cântico foi entoado pela torcida em jogo contra o Cruzeiro

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Na última sexta-feira (29), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Atlético-MG em R$ 5 mil pelo canto homofóbico entoado pela torcida do clube no clássico contra o Cruzeiro, no dia 16 de setembro. O clube pode recorrer da decisão.

A acusão do STJD contra o Atlético-MG teve como base o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata das infrações relativas à Administração Desportiva, às Competições e à Justiça Desportiva. Tendo multa prevista entre R$ 100 a R$ 100mil. 

Segundo a Procuradoria de Justiça Desportiva, “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo deste a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela”. O auditor José Nascimento, sugeriu o valor de R$ 5 mil como punição e sua decisão foi acatada.

O caso também está enquadrado no Capítulo IV do Estatuto do Torcedor que dispõe de segurança aos torcedores partícipes de evento esportivo, e que repudia o ato de entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.

Relembrando o caso: no intervalo do clássico mineiro, parte dos torcedores do Atlético entoaram cânticos discriminatórios contra o rival “ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar veado”, dizia a música. O canto cita o candidato a presidente da república, Jair Bolsonaro, do PSL.

A diretoria do Atlético Mineiro repudiu o ano e publicou uma nota oficial com um pedido de desculpas em suas redes sociais.

"O CAM lamenta profundamente as manifestações homofóbicas de parte dos torcedores, no jogo deste domingo, no Mineirão. Reiteramos nosso repúdio a quaisquer gestos de preconceito ou de incitação à violência. A maior torcida de Minas é composta por pessoas de todas as classes sociais, raças e gêneros, não cabendo qualquer tipo de discriminação. Isso não faz parte da nossa gloriosa história" dizia o comunicado.

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