Concurso Público de S. J. dos Patos oferece vencimentos abaixo do salário mínimo

Concurso Público de S. J. dos Patos oferece vencimentos abaixo do salário mínimo

Em de 01º de janeiro de 2014 o salário mínimo passou a valer R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), mas, ao que parece o Instituto Machado de Assis, organizador e responsável pela realização do Concurso Público para Provimento de Vagas por meio de Provas, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura de São João dos Patos, não tomou conhecimento disto, doravante que em seu edital, constam os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Motorista Categoria D, Técnico em Enfermagem, Técnico em Gesso e Técnico em Raio x, com vencimentos (salários base) de R$ 678,00.

Vale ressaltar que o edital foi publicado em 31 de janeiro de 2014, portanto, não se justificaria tal equivoco. Vale destacar ainda que em 03 de fevereiro de 2014, o instituto publicou uma errata, onde alterou vários itens do edital nº. 001/2014, mas, os valores salariais não sofreram alterações, permanecendo assim inferiores ao salário mínimo.

SERVIDOR PÚBLICO PODE RECEBER MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO?

Não. A remuneração do servidor publico não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. Porém, não há impedimento que seu vencimento básico seja inferior.

O Supremo Tribunal Federal, interpretando a norma constitucional, editou a Súmula Vinculante 16 A QUAL estabelece que o total da remuneração percebida pelo servidor público, NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

Assim, a menos que exista norma local dispondo o contrário, o vencimento básico do servidor público pode apresentar valor inferior ao salário mínimo nacional, desde que o total da remuneração percebida (gratificações) seja igual ou maior ao salário mínimo nacional.

Creio que houve um equívoco na elaboração do citado edital e que por engano a Instituição Machado de Assis, disponibilizou o valor de R$ 678,00 (antigo salário mínimo) ao invés de R$ 724,00 (atual salário mínimo), para os cargos já citados de forma ambígua.

Mas cabe relatar aqui que o edital é um documento importante, nele estão contidas as regras e todas as informações relevantes para realização do concurso, assim mereceria uma atenção especial por parte de seus criadores e responsáveis, afinal, sua elaboração vai definir os critérios para a aprovação de futuros servidores do nosso município, se o edital que é o início de tudo começou assim, o que esperar das provas, recebimento de títulos, organização, etc.?



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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