Com o aumento de 45 minutos para 50 minutos de aula, nas escolas da rede municipal levantou-se alguns questionamentos e dúvidas, que tentaremos debater aqui.
O período dos discentes em classe é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina carga horária mínima de 200 dias letivos e 800 horas de aulas anuais. Na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Na prática, das 20 horas semanais da categoria, treze horas e vinte minutos serão cumpridos dentro de sala de aula. O restante, seis horas e quarenta minutos, será dedicado a funções como planejamento de aulas, correção de provas, aprimoramento profissional, entre outros.
É importante salientar que "hora" e "hora-aula" não são sinônimos. Hora é um segmento de tempo equivalente ao período de 60 minutos. Hora-aula é o mesmo que hora de atividade ou de trabalho escolar efetivo, sendo este, portanto, um conceito estritamente acadêmico, ao contrário daquele, que é uma unidade de tempo.
Hora de atividades" e "hora de trabalho escolar efetivo" são conceitos importantes para sacramentar a noção de que aula não se resume apenas à preleção em sala. Os termos "hora" e "hora-aula" referem-se a atividades distintas. A primeira refere-se à quantidade de trabalho a que o aluno deve se dedicar ao longo de seu curso para se titular, tendo-se o discente e seu processo de aprendizado como referência. A segunda é uma necessidade de natureza acadêmica, ou uma convenção trabalhista, sobre a maneira como se estrutura o trabalho docente. Ou seja, tem como foco o professor em suas obrigações, especialmente quanto à jornada de trabalho, constituindo ainda base de cálculo para sua remuneração. Nesse sentido, "hora-aula" pode ser convencionada e pactuada, seja nos projetos de curso, seja nos acordos coletivos, conforme entendimento das partes envolvidas. Já "hora" é uma dimensão absoluta de tempo relacionada à carga de trabalho do aluno, manifestando uma qualificação do conteúdo a ser aprendido.
Então com base nestes dados chegaremos a duas conclusões distintas que dependerão do ponto de vista de quem o examina:
Na primeira, considerando a hora-aula (45 ou 50 minutos), o professor cumpre em sua jornada de trabalho, 20 horas por semana, dentro e fora da sala por tanto 80 horas mensais.
Se levarmos em consideração o ano letivo com os dois semestres, tendo os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro a carga horária seria de 800 horas, exatas.
Portanto quando se considera a hora-aula, 45 ou 50 minutos de aula não fazem diferença no final do ano letivo.
Na segunda, considerando a hora de aula em 60 minutos, totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos).
Neste entendimento os 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei.
A LDB estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800 horas, de 60 minutos,mas ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento. O total do número de horas destinado a cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico.
Disserminando assim interpretações diferentes a gestores e profissionais da educação em todo país.
No caso de São João dos Patos, quanto ao aumento do tempo de aula, cabe ao gestor municipal, através de decreto estabelecê-lo, respeitando as horas semanais e a distinção entre as cargas horárias dedicadas às atividades dentro de sala de aula e às funções extraclasse e cada estabelecimento de ensino tem o direito de estabelecer a duração da sua hora-aula, desde que cumpra o mínimo exigido por lei: 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos.
Cabe também salientar que o aspecto físico e mental do professor também devem ser respeitados, afinal, quanto maior a turma que este trabalha, maior será o seu esforço vocal, por tanto, escolas com maior número de alunos exigirá maior esforço mental e físico deste professor, sendo assim o estabelecimento pode adequar-se a esta situação.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.