Corregedoria Geral da JustiçaO juiz Rommel Cruz Viegas, titular de São João dos Patos, publicou decisão liminar na qual torna indisponíveis os bens do ex-prefeito de Sucupira do Riachão (termo judiciário), Juvenal Leite de Oliveira, em virtude de condenação por improbidade administrativa. As acusações feitas versam sobre o desvio de verba pública, ao realizar contratações sem o devido processo licitatório, no ano de 2007, e cujos números chegam a mais de 270 mil reais. O pedido do Ministério Público refere-se à indisponibilidade de bens do ex-gestor, haja vista que em relação aos gastos executados ele já havia sido condenado.
Na sua defesa, o ex-prefeito acostou ao processo alguns documentos que comprovaram parte dos gastos, deixando sem explicação outras contratações. Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado deu parcial provimento ao recurso de reconsideração pleiteado por Juvenal Leite, reduzindo para R$ 56.835,49 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) o débito imputado ao ex-prefeito.
Ao analisar todo o relatório, o magistrado observou que o ex-prefeito teria realizado, com indevida dispensa ou inexigibilidade a contratação de bens e serviços da ordem de 322 mil reais, e ressalta que o requerido já vem arcando com o débito imputado pelo TCE. O débito já vem sendo executado pelo Ministério Público perante a Justiça em São João dos Patos.
E esclarece: “Ante o exposto, decreto a indisponibilidade dos bens de Juvenal Leite de Oliveira, até o valor de R$ 113. 670,98 (cento e treze mil, seiscentos e setenta reais e noventa e oito centavos) acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data da decisão do TCE (setembro de 2012) referente à multa civil, prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade administrativa”.
Na decisão, o magistrado explica que as poupanças e contas bancárias, veículos e imóveis, de propriedade do ex-prefeito, estão indisponíveis, até que se atinja o referido valor. Após ser notificado sobre a decisão judicial, Juvenal Leite terá 15 dias para apresentar manifestação.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.