O instituto Machado de Assis foi responsável pela realização das provas do concurso de São Benedito do Rio Preto, São João dos Patos e Paraibano.
No último dia 26/2/2014, o vereador Edimar Alves Lopes impetrou a ação Popular de nº 255-88.2014.8.10.0138 em desfavor de Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, José Maurício Carneiro Fernandes e Instituto Machado de Assis.
A ação proposta pelo parlamentar, alega que a empresa não poderia ser selecionada por Pregão Presencial.
Outro argumento proposto por Edimar Lopes é que o Instituto Machado de Assis já foi alvo de várias denúncias veiculadas na imprensa eletrônica, acerca de irregularidades praticadas em concursos públicos realizados sob sua responsabilidade, inclusive com a propositura de ação judicial para apurar as denúncias respectivas, fatos estes que põem em dúvida a idoneidade técnica de tal empresa para cumprimento do contrato aventado.
No dia 24 de março do corrente ano, a Exma. Sra. Juíza Odete Maria, concedeu a liminar solicitada por Edimar, na qual a magistrada resolveu determinar aos requeridos a suspensão de todos os atos relacionados ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2013, datado de 08.12.2013, oriundo da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, inclusive a homologação do certame, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária imposta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento da decisão.
Fontes: http://valdivanalves.blogspot.com.br
http://saobeneditodoriopreto.blogspot.com.br
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