O Ministério Público do Maranhão leva a júri popular nesta segunda, 18, Moisés Pereira Cruz por assassinar a ex-companheira envenenada, ainda no ano de 2022, no Povoado Bananal, próximo à Imperatriz. A motivação do crime foi a descoberta de que o réu estuprava as filhas da vítima – suas enteadas. Para que não fosse denunciado, Moiséis envenenou a companheira com a substância Terbufós, conhecida por ‘chumbinho’.
A acusação é feita pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor de justiça Tiago Quintanilha. A sentença para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos, podendo ser aumentada em 2/3, devido à tipificação de feminicídio, que aumenta a pena do acusado no momento da sentença, além de ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de veneno mediante dissimulação e para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime.
Histórico de violência doméstica
Segundo as investigações, o histórico de convivência na casa do réu era de violência doméstica, com agressões físicas, violência psicológica e estupro. Moiséis agredia a companheira e estuprava as enteadas que eram ameaçadas e obrigadas a manterem silêncio sobre os abusos. A vítima tinha o intuito de se separar, mas tinha medo do que o companheiro pudesse fazer a ela.
Moiséis envenenou a esposa colocando o ‘chumbinho’ em um açaí, que a vítima bebeu logo após que chegou da igreja. Apesar de ter sido socorrida, a ex-companheira já chegou à UPA sem vida. Na ocasião, foi declarada a causa da morte por infarto. A descoberta da real causa do óbito só veio à tona devido à desconfiança do irmão da falecida, que solicitou às autoridades uma investigação sobre a causa mortis de sua irmã. Após as investigações, foi encontrada a substância em posse de Moiséis, que no dia do envenenamento, se esquivou de chamar socorro.
Além de ser julgado pelo feminicídio, o réu também responderá em outro processo pelos crimes de estupro de vulnerável e falsificação de documento público.
Alteração da Pena de Feminicídio
Em outubro deste ano foi aprovada a alteração do Código Penal que transforma o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o como tipo de homicídio qualificado e aumentando para 20 a 40 anos o tempo de prisão, com acréscimo de 2/3 da pena se houver qualificadoras já listadas pelo Art. 121. No entanto, a nova regra só vale para os crimes cometidos depois que foi publicada a alteração, que é do mês passado.