A Justiça do Maranhão negou o pedido de medidas protetivas em favor da vendedora, alvo de estupro dentro do seu local de trabalho, quando um homem se masturbou e ejaculou em suas costas enquanto ela o atendia. O crime aconteceu no dia 24 de outubro, no bairro João Paulo, em São Luís (MA), e foi registrado por câmeras de segurança.
O QUE ACONTECEU COM O SUSPEITO?
O homem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de apenas 19 anos, foi preso horas depois, na loja de roupas em que ele trabalhava, na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária. Porém, no dia seguinte à prisão, o jovem foi colocado em liberdade provisória com a justificativa de que seria réu primário e demonstra não ser capaz de prejudicar as investigações.
A vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, porém o pedido foi negado. Segundo a Justiça, o pedido da vendedora não atende aos requisitos necessários.
“Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial, que o g1 teve acesso.
E AGORA?
Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que o órgão está trabalhando para que a vítima possa alcançar a Justiça. Sobre o fato de Márcio ter sido posto em liberdade, ela pontuou ainda que esse procedimento jurídico pode ser mudado.
“A gente tem trabalhado sempre muito, para que a gente não tenha esse sentimento de impunidade. É um sentimento que, infelizmente, nos acompanha, a tentativa de descredenciar a vítima. A mulher sempre tem medo do que possa acontecer, e a gente tem trabalhado muito fortemente os critérios de prevenção, mas também o de punibilidade para que ela possa alcançar a Justiça [...] a juíza entendeu que, objetivamente, por não ter uma ação penal, por não responder a outros processos, ela entendeu que ele não vai colocar em risco essa situação. Mas vamos supor que ele venha a procurá-la, que ele de alguma forma a ameace e, a partir deste momento, um novo fato, ela pode fazer um Boletim de Ocorrência e, aí sim, ter uma prisão, caracterizando sim que ele oferece risco aos trâmites judiciais”, analisou a diretora.
De acordo com o delegado Jefferson Portela, Márcio Victor confessou, em depoimento, que fez o ato libidinoso após ser desafiado em um grupo, do qual faz parte, que comete violência contra mulheres e animais. Ele disse que esse grupo, por meio de um aplicativo, o escolheu, mediante eleição, para praticar o crime. O jovem deve seguir as seguintes medidas cautelares:
- comparecer periodicamente na Central Integrada de Alternativas penais e Inclusão Social- CIAPIS;
- não ir à residência da vítima ou a seu local de trabalho;
- não manter contato com a vítima seja de forma pessoal como por telefone fixo, celular, redes sociais, e-mail, mensagens de texto, cartas, bilhetes, gestos, ou qualquer outro meio de comunicação;
- não se ausentar da Comarca da Ilha de São Luís, sem prévia autorização judicial e sem comunicar à autoridade o local onde será encontrado.
“Ele simulando comprar roupas para crianças e para uma mulher, no momento em que a vítima escolhia as roupas, ele se masturbou e ejaculou sobre os cabelos e as costas da vítima. Ele afirmou que não havia escolhido antecipadamente a vítima e que, andando em direção ao seu trabalho, viu aquela loja e resolveu entrar. Viu que ali havia duas moças e esperou uma oportunidade e agiu logo após a vítima ficar sozinha no interior da loja na qual trabalha”, relatou o delegado à TV Globo.