O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Piauí (UFPI) ingressou com um mandado de Segurança para que cerca de 1.800 alunos que foram jubilados da instituição possam efetuar suas matrículas este período. Segundo o advogado do DCE, Enzo Samuel, em todos os períodos letivos a Universidade lança editais de cancelamento de matrícula de alunos que possuem três ou mais reprovações em uma mesma disciplina.
Esses editais chegam a ter uma lista anexa com o nome de até 4.000 alunos. O advogado destaca que o entendimento da Universidade é de que esses alunos estão ocupando vagas ociosas que deveriam estar sendo ocupadas por outros estudantes que fossem aprovados no vestibular, causando desperdício de dinheiro público para a União e para a Universidade Federal do Piauí.
?O aluno que é aprovado no processo de vestibular ele não ocupa a vaga de ninguém, pois disputou com vários alunos e conseguiu aquela vaga. A maioria dos alunos que tiveram a sua matrícula cancelada eles estão no terceiro, quarto período em diante, ou seja, aluno nenhum que é aprovado no vestibular vai entrar no terceiro período, ele vai entrar no primeiro?, frisa Enzo Samuel.
Ainda segundo o advogado, a aplicação do cancelamento de matrícula foi feita por uma pró-reitora, mas de acordo com o regimento interno da UFPI, só quem pode fazer esse cancelamento é o próprio reitor. Ele também reclama que a Universidade publicou o edital de cancelamento de matrícula somente na internet e, por isso, muito alunos não puderam se justificar.
?Quando o aluno está em risco de perder a sua matrícula, o correto seria que a própria universidade desse a ciência de cada aluno, dizendo que ele esta correndo o risco de ter a sua matrícula cancelada. Aí o aluno iria justificar o porquê de ter reprovado três vezes, ou por que não está frequentando o curso?, argumenta.
O DCE, em caráter de urgência entrou com o mandato de segurança contra a jubilação dos estudantes há cerca de duas semanas. Logo após a UFPI se manifestar, o juiz vai dar o seu posicionamento sobre o caso. ?Eu acredito que a nossa ação está bem fundamentada, espero que o nosso pleito seja acatado para que esses alunos possam retomar seus cursos e possam dar continuidade às suas vidas acadêmicas?.
O juiz Márcio Braga ? 2ª Vara Federal da Justiça Federal irá julgar o mandado.