24 mil eleitores podem perder título no Piauí; Em todo o Brasil, são 1.512.884

24.074 eleitores podem ter o direito de votar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Título de eleitor | Divulgação
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No Piauí, 24.074 eleitores podem ter o direito de votar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil, 1.512.884 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Em Teresina, são 7.760 eleitores nessa situação; o número também é elevado em Parnaíba, com 1.069 eleitores irregulares; seguido por Pedro II (501), Esperantina (425) e Batalha (323). Os municípios com menos eleitores passíveis de cassação do título são Miguel Leão, com dois; Anísio de Abreu e Dom Expedito Lopes com sete, cada; Santana do Piauí e São Francisco de Assis do Piauí com oito eleitores, cada, que precisam se regularizar junto ao TSE.

A relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. Os eleitores devem comparecer a um cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Essa quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os cartórios eleitorais estão abertos durante o ano todo para os eleitores que queiram realizar transferência e para os novos eleitores que queiram tirar seu título.

CONSEQUÊNCIAS - Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. (A.R.)

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