389,9 mil habitantes por juiz no Piauí

Nenhum Tribunal de Justiça do país regulamentou criação de varas da Infância

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Mesmo depois de 18 anos da cria??o e funcionamento do Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA), nenhum Tribunal de Justi?a do pa?s regulamentou os crit?rios para a cria??o de varas da Inf?ncia, fundamentais para agilizar a responsabiliza??o de agressores e garantir a prote??o da v?tima. Entre tantas conseq??ncias, est? a elevada demanda

dos ju?zes especializados. Um estudo feito pela Associa??o Brasileira de Magistrados e Promotores de Justi?a da Inf?ncia e da Juventude (ABMP) revelou que a m?dia brasileira ? de 438,8 mil habitantes por magistrado.

Pelo menos nesse quesito, o Piau? est? melhor que a m?dia do pa?s, com 389,9 mil habitantes por juiz. Tamb?m foi constatada uma enorme disparidade entre as regi?es: enquanto no Norte existe um juiz especializado para 279 mil habitantes, no Sudeste essa rela??o ? de um juiz para 503 mil habitantes. J? a regi?o Nordeste apresenta 433,9 mil habitantes por magistrado.

De acordo com a ABMP, o crit?rio para a cria??o de vara especializada deve acontecer nos munic?pios com mais de 100 mil habitantes, ?pois as pol?ticas de assist?ncia social, sa?de e educa??o partem do princ?pio de

que as cidades de grande porte, justamente aquelas com mais de 100 mil habitantes, apresentam uma organiza??o social complexa e sinais de vulnerabilidade que justificam a especializa??o dos servi?os?.

Entretanto, o artigo 145 do ECA afirma que o Judici?rio tem a compet?ncia e estabelecer a proporcionalidade do n?mero de varas exclusivas da

inf?ncia e da juventude por n?mero de habitantes. Outro dado ? que apenas 92 comarcas possuem varas da Inf?ncia, o que corresponde a 3,4% das 2.643 comarcas de todo o pa?s. No Piau?, somente Teresina entra na lista com comarca com vara especializada e exclusiva em inf?ncia

e juventude.

A capital conta com dois ju?zes para 779.939 mil habitantes. Nos munic?pios de Parna?ba e Picos funcionam varas que tamb?m atendem casos da inf?ncia. O juiz auxiliar da presid?ncia do Tribunal de Justi?a do Piau?, Jos? Vidal, explicou que a cria??o de varas da inf?ncia no Estado esbarra em dois problemas, sendo um deles or?ament?rio.

?A outra defici?ncia ? a falta de ju?zes que, por enquanto, n?o ter? concurso. Mas essa necessidade n?o ? s? da inf?ncia, ? da Lei Maria da Penha e das quest?es agr?rias?, completou. Al?m disso, o juiz Vidal

ressaltou que as varas existentes no interior do Estado possuem compet?ncia para atuar nos casos de direitos da inf?ncia. ?O ideal seria ter uma especializada, mas os trabalhos feitos hoje atendem ? demanda?, afirmou. A cria??o de novas varas para a inf?ncia, segundo ele, depende

da ?movimenta??o de processos?. E explicou: ?Criar por criar n?o pode.

Tem que ser analisada a necessidade, ou seja, a quantidade de processos ajuizados. Se na cidade de Barro Duro, por exemplo, s?o apenas 300 processos por ano, n?o precisa separar uma vara, apenas para receber 10% disso?.

O juiz Vidal informou ainda que n?o existem projetos do Tribunal de Justi?a

para a instala??o de varas da Inf?ncia no Estado.

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