4,95% dos candidatos não comparecem à 1ª fase do XIX Exame de OAB

Em Teresina, 2.170 examinandos compareceram aos locais de prova

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2.649 candidatos se submeteram na tarde de domingo (03) à primeira fase do XIX Exame de Ordem Unificado no Piauí, que corresponde à prova objetiva, promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em Teresina, 2.170 examinandos compareceram aos locais de prova nas zonas leste e sul da capital. Outros 479 participaram do certame nas cidades de Floriano, Parnaíba e Picos. Foram registras 138 ausências, um percentual de 4,95% do total de inscritos.

Fiscalizaram o Exame os advogados: Élida Fabrícia, secretária geral adjunta da OAB-PI; Daniel Meneses, vice-diretor da Escola Superior de Advocacia do Piauí; e os membros da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional Thiago Pádua Veras, Geny Marques, Silvania Leal e Hoowsemberson, além das coordenadoras locais da FGV Lorena Arrais e Dayane Arrais.

Os examinandos responderam a 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Também serão cobradas questões de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 03 de abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília-DF, e o resultado preliminar será divulgado na data provável de 14 de abril de 2016.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 15 de abril de 2016 às 12h do dia 18 de abril de 2016.

O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 28 de abril de 2016. Além disso, entre os dias 5 e 12 de abril  estará aberto o prazo para solicitação do reaproveitamento de fase, conforme procedimentos descritos no edital complementar do certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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