Quatrocentos e setenta e seis ?nibus do sistema de transporte p?blico de S?o Lu?s n?o passaram pela vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Tr?nsito e Transportes (SMTT), e por causa disso, poder?o ser recolhidos nos pr?ximos dias. A falta do credenciamento para coletivos que prestam servi?os p?blicos ? popula??o, implica, al?m da retirada de circula??o e da exclus?o dos mesmos do sistema eletr?nico de bilhetagem, em multas e processos judiciais para as empresas. Os ?nibus ter?o um novo prazo para serem regularizados.
De acordo com o relat?rio da ?ltima vistoria realizada pela SMTT, dos 1.084 coletivos cadastrados, 43,91% circulam de forma irregular. Isto, segundo o gerente do Sistema Integrado de Transporte (SIT) da SMTT, Manoel Cruz, pode implicar em exclus?o dos ve?culos do sistema de bilhetagem. ?N?s temos o controle necess?rio para que nenhuma empresa respons?vel pelos coletivos fuja das responsabilidades exigidas para atua??o no setor p?blico. Se acontecer de, ao final do novo prazo, as empresas propriet?rias dos ve?culos n?o os apresentam para ser vistoriados, n?s temos total autonomia para exclu?-los do sistema eletr?nico de bilhetagem?, explicou.
A vistoria realizada pela SMTT, segundo Manoel Cruz, baseia-se em tr?s elementos b?sicos para que haja o credenciamento do coletivo: conserva??o, higiene e boas condi?es mec?nicas. H? ainda 46 subdivis?es necess?rias para concess?o da explora??o do servi?o p?blico.
Manoel Cruz acrescentou que, no ato da fiscaliza??o, ? analisada tamb?m a condi??o do seguro complementar do ?nibus, que garante uma s?rie de direitos ao usu?rio do sistema de transporte p?blico. ?Se o usu?rio sofrer qualquer tipo de dano nas depend?ncias do ve?culo ou causado pelo ve?culo, ter? todos os direitos garantidos por este seguro complementar, que as empresas s?o obrigadas a pagar anualmente?, explicou.
A vistoria realizada pela SMTT entre os dias 15 de abril e 15 de julho em ?nibus do sistema de transporte p?blico est? prevista na Lei Municipal n? 3.430 de 31 de janeiro de 1996.
?Isto significa que se a empresa descumprir o que rege a lei, poder? at? mesmo, perder a concess?o do servi?o p?blico na capital. Esta seria a puni??o mais grave?, emendou.