Os buscadores da internet são instrumentos largamente utilizados com o objetivo de localizar páginas e informações disponibilizadas em sites na rede mundial de computadores. Os buscadores mais modernos – GOOGLE, BING e MSN Search, dentre outros, apesar de suas peculiaridades, baseiam-se em um modelo de negócio, o qual a empresa ganha quando o internauta clica em um anúncio. Quanto mais conteúdo disponível, mais anúncios mostrados e maior a possibilidade de cliques. Daí a importância do conteúdo de jornais e periódicos.
Essas empresas não mais se restringem a disponibilizar ferramentas de busca (serviços que lhes trouxeram reputação mundial e sucesso econômico) e, com o intuito de maximizarem seus lucros, vêm expandindo sua atuação para o campo jornalístico, usando como alavanca a reputação e a força dos nomes comerciais e das marcas construídas pelas empresas jornalísticas.
Absolutamente nada do que é disponibilizado pelos portais de notícias dos buscadores é concebido, gerado e produzido ali. As fotos, manchetes, artigos e os sumários de notícias são reproduções fiéis de materiais jornalísticos gerados pelas redações dos principais jornais e agências de notícias, e veiculados em seus próprios portais. O desvio, portanto, implica a supressão da passagem do usuário da internet pela página principal do portal jornalístico.
A primeira página do site de uma empresa jornalística é a sua área mais nobre ao apresentar de maneira destacada: sua marca comercial, as manchetes de maior impacto e o espaço destinado aos mais valiosos anúncios publicitários – imprescindíveis à manutenção das operações das empresas jornalísticas, em período marcado pela queda vertiginosa das vendas de jornais e de demissões em larga escala.
Indubitavelmente, a prática dos buscadores de notícias não visa fomentar a difusão da informação e o acesso ao conhecimento na internet, e sim estabelecer um novo negócio às expensas das empresas jornalísticas, em despudorada violação da Lei de Direitos Autorais, bem como dos tratados internacionais de proteção das obras literárias.
Ademais, as atividades conduzidas pelos agregadores de notícias não se caracterizam, em termos legais, técnicos e humanos, como jornalísticas para os fins excepcionais de reprodução sem ofensa aos direitos autorais, previstos na legislação. São empresas jornalísticas, de acordo com a Lei de Imprensa (nº 5250/67), apenas aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos – não é o caso dos agregadores.
A prática da concorrência desleal e o consequente enriquecimento sem causa das big techs são evidentes.
Tanto na época dos “Robber Barons”, da “Gilded Age”, do século 19, como hoje, na Era da Informação, dos magnatas e titãs das techs gigantes, como Elon Musk, Bill Gates, Mark Zuckerberg e Jeff Bezos, a influência do poder econômico é uma ameaça presente à democracia e ao estado de Direito.