Aberto prazo para adesão ao Programa de Retomada do Setor de Eventos

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos

Aberto prazo para adesão ao Programa de Retomada do Setor de Eventos | Sebrae
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que começou o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no portal Regularize até o dia 26 de novembro.

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por isso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Essa negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021 - Foto: Reprodução/Sebrae

Caso o contribuinte tenha interesse na negociação, a PGFN faz as seguintes recomendações:

• conferir o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ. Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado;

• Feito isso, clicar aqui para acessar o documento do Ministério da Economia e conferir a lista de códigos CNAE aptos a negociação deste Programa.

Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.

Condições para negociar

Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. O passo a passo de como negociar está disponível para o contribuinte no portal Regularize.

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