Durval Alves Camelo, de 60 anos, acusado de atropelar e matar o aluno do curso de Educação Física da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Lucas Santos, de 25 anos, em um grave acidente em maio deste ano na BR-316, na zona Sul de Teresina, foi solto após decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Na última terça-feira (04), o juiz de direito da Central de Inquéritos, Luiz de Moura Correia, anulou a prisão do acusado de causar a morte do estudante devido o mesmo possuir residência fixa e bons antecedentes, e estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares, como: comparecimento mensal em juízo, para informar residência e justificar suas atividades; permanecer em casa no horário das 22h até 5h; comparecer ao Núcleo Assistencial e de forma alguma poderá se ausentar sem autorização.
O magistrado determinou também o pagamento de uma fiança no valor de R$ 7 mil. Durval Alves argumentou não ter condições financeiras para pagar e conseguiu, através da decisão da juíza Maria Zilnar, a liberação para o não pagamento da fiança.
A juíza considerou que o mesmo comprovou [através de sua situação financeira] não ter meios para pagar o valor estipulado. O acusado, entretanto, terá que comparecer em juízo no primeiro dia útil de cada mês, conforme consta no Código do Processo Penal e assim deferido pela juíza.
Acidente mata estudante da UFPI
Lucas Santos morreu após a moto em que pilotava ser colhida por um veículo na BR-316. Com o forte impacto da colisão, o jovem foi a óbito ainda no local.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão do tipo frontal ocorreu no km 16. “Por volta das 22h40 os policiais atenderam a ocorrência de embriaguez ao volante envolvido em um acidente na BR com o veículo modelo Fiat Uno Mille e uma motocicleta Honda Fan”, declarou o inspetor Jonas Mata, na época.
Acusado estava embriagado
O carro era conduzido por Durval Alves Camelo. “Constatamos que o senhor apresentou visíveis sinais e sintomas de embriaguez. O mesmo realizou o teste de etilômetro, apresentando o resultado de 0.386 dc/l e foi enquadrado pelo crime de embriaguez ao volante, sendo conduzido para a Central de Flagrantes”, informou o inspetor.