O ?engessamento? apontado pelo presidente da associação de moradores é consequência direta de um ponto que merece atenção
especial ? o fato de que os aeroportos são protegidos pelo que se chama de Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA), conceituada como um conjunto de áreas de um aeródromo e de suas imediações nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições, conforme definido em diversos documentos e segundo critérios estabelecidos com a finalidade de promover a segurança das operações aéreas. A eventual não observância dessas restrições pode levar à impraticabilidade do aeródromo.
Essas normas frequentemente implicam em limitações nas dimensões de prédios e outras estruturas nas áreas próximas ao campo. O
Inciso V do Artigo 100 da Portaria nº 256/GC5 (13 de maio de 2011) do Comando da Aeronáutica determina que compete à Administração
Aeroportuária Local (AAL) elaborar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo discriminando todas as implantações, naturais
e artificiais, que ultrapassem suas superfícies limitadoras de obstáculos. Os planos de que trata o Inciso supracitado devem ser atualizados a cada cinco anos, e incluem levantamentos detalhados, incluindo o aspecto topográfico, por exemplo.
Foto: Moisés Saba
Intervenções significativas nas áreas de entorno do aeroporto devem ser comunicadas às autoridades, sobretudo ao respectivo Comar
(Comando Aéreo Regional) com jurisdição sobre a área em questão. Cabe ao Comar, por exemplo, autorizar a extensão de objetos ou objetos novos com altura superior a 30 metros e desnível superior a 60 metros em relação à elevação do aeródromo/heliponto, dentro
do raio de 15 km de um ponto de referência no campo.