São placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A medida irá obedecer à Lei Estadual nº 17.480, de 17 de maio de 2021, assinada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Este mês que marca as celebrações do orgulho LGBTQIA+ no Brasil foi um momento estratégico para começar a valer a nova lei.
Se acordo com ela estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do estado do Ceará terão que afixar, em um local bem visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas. Elas serão bem informativas mostrando que é proibido a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.
Ainda de acordo com o texto da lei, os cartazes devem possuir o tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura. As instituições vinculadas à SSPDS também se preparam para fixar a mensagem em suas instalações nos próximos dias.